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ESTATUTOS

CLUBE


DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS DO NÚMERO DO NÚMERO DOIS DO ARTIGO SESSENTA E QUATRO DO CÓDIGO DO NOTARIADO, POR TER INSTRUÍDO A ESCRITURA LAVRADA EM VINTE E SETE DE JANEIRO DE DOIS MIL E SEIS, A FOLHAS TRÊS DO LIVRO DE NOTAS NÚMERO TRINTA E OITO-L, DO CARTÓRIO NOTARIAL PRIVADO DO BARREIRO DE LUISA MARIA MARTINHO DE ALMEIDA ANTUNES DE SOUSA.

CAPITULO I

Denominação, Fins e Sede

DENOMINAÇÃO

Art.º 1 – Tendo por denominação “Associação de Cicloturismo Fidalbyke”, nesta data constitui-se uma organização de associados individuais por vontade expressa desses, sem fins lucrativos, adiante designada por “ Associação”ou “Clube”.

FINS

Art.º 2 – A “Associação” é uma associação desportiva, cultural e recreativa que tem por fim actividades e promoção de eventos de cicloturismo, BTT e outros desportos.

SEDE

Art.º 3 – A Associação de Cicloturismo Fidalbyke, tem a sua sede e instalações sociais na Rua SDUB “Os Franceses”, nº 2C, Quinta dos Fidalguinhos, freguesia do Lavradio, concelho do Barreiro, podendo ocupar ou possuir instalações em qualquer outro local.

CAPITULO II

DOS SÓCIOS

Art.º 4 – 1 -A “Associação” compõe-se de um número ilimitado de sócios;

2- Podem ser sócios da “ Associação” quaisquer pessoas singulares ou colectivas que hajam sido propostas e estejam de acordo com os fins da “Associação”.

3 – Os sócios têm acesso privilegiado aos serviços e realizações postos em prática pela “Associação”, ficando reservado aos sócios o fazer-se representar na Assembleia Geral, o exercício do direito de votos nas decisões da Associação e ser eleitos para os órgãos associativos.

4- A Admissão de novos sócios depende de deliberação da Direcção.

5 – A Suspensão de um sócio ocorre quando o mesmo deixar de satisfazer os seus compromissos pecuniários para com a “Associação”ou, quando o solicitar por escrito.

6 – A Exclusão de um sócio ocorre quando o mesmo:

a) O solicitar por escrito;

b) Por falecimento do sócio;

c) Deixar de respeitar o espírito e os fins da “Associação”.

CAPITULOIII

DOS CORPOS GERENTES

Art. 5º - Os Corpos Gerentes da “Associação” são:

1 - Assembleia Geral.

2 – Direcção.

3 - Conselho Fiscal.

Art.6º – 1-O mandato dos Corpos Gerentes é bienal;

2 – Os Corpos Gerentes serão eleitos em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.

CAPITULO IV

ACTIVIDADE ECONÓMICA-FINANCEIRA

Art. 6º - Constituem receitas da “Associação”, as quotizações anuais dos sócios, bem como quaisquer rendimentos, benefício ou donativos ou subsídios permitidos por Lei

Art. 7º - Cabe ao Presidente da Direcção e ao Tesoureiro a responsabilidade pela gestão orçamental da “Associação”.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º - A “ Associação reger-se-á pelos presentes Estatutos e por um Regulamento Interno que definará mais expressamente as atribuições, responsabilidades, competências, direitos e deveres, a ser aprovado em Assembleia Geral.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor, nomeadamente o Código Civil.



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